Artur Amaral, Bacharel em Direito
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Artur Amaral

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Aspirante a Oficial da Polícia Militar de Minas Gerais, Ex Advogado

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Artur Amaral, Bacharel em Direito
Artur Amaral
Comentário · há 12 anos
Tenho uma publicação aqui no JusBrasil que faz uma síntese bastante abrangente do tema, não se trata tão somente de priorizar uma relação constituída informalmente, essa ideia segue os antiquados pensamentos do Código Civil de 1916, fosse assim nem mesmo teríamos reconhecido no ordenamento jurídico o instituto da União Estável.
Na minha opinião em determinados casos deve sim ser reconhecidos os direitos à terceira pessoa.
Isso é a União Estável putativa.
Se a terceira desconhece a primeira relação de seu companheiro porque ela seria punida?
Seria justo tirar os direitos de alguém que agiu de boa fé na escolha de seu companheiro mas foi enganado?
Fiz uma pesquisa bem abrangente sobre o tema, para quem quiser se aprofundar deem uma lida. Está no meu perfil.
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